HÉRCULES BARBOSA 
Contabilidade digital
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Lei da Gorjeta

A Lei da Gorjeta (Lei 13.419/2017) definiu a gorjeta como valor destinado à distribuição aos empregados e estabeleceu critérios para sua cobrança, rateio e custeio. A lei prevê a criação de uma comissão de empregados para fiscalizar a regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.

O que mudou?

A principal mudança introduzida pela Lei da Gorjeta foi a definição da gorjeta como valor destinado à distribuição aos empregados, que pode ser cobrado pela empresa como serviço ou adicional.

Além disso, a Lei prevê que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores e deve ser distribuída segundo critérios de rateio e custeio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na ausência desses instrumentos, os critérios serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma do art. 612 da CLT.

A Lei também estabelece que as empresas que cobrarem a gorjeta devem lançá-la na respectiva nota de consumo, com a possibilidade de retenção de até 20% da arrecadação correspondente para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Para empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, a retenção pode chegar a até 33%.

Além disso, as empresas devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta. Também devem anotar a média dos valores das gorjetas referentes aos últimos doze meses para empresas com mais de sessenta empregados.

Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o art. 457 da CLT, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Para garantir o cumprimento da Lei, a partir da sua entrada em vigor, é necessária a constituição de uma comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta de que trata o art. 457 da CLT.

Conclusão

A Lei da Gorjeta é uma importante mudança na legislação trabalhista que traz mais transparência e segurança jurídica na relação entre empregados e empregadores. Com a definição clara da gorjeta como valor destinado à distribuição aos empregados e a regulamentação dos critérios de rateio e custeio, fica mais fácil evitar conflitos e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Além disso, a criação de uma comissão de empregados para fiscalizar a regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta é uma medida que contribui para aumentar a participação dos trabalhadores no processo e para garantir a transparência e a lisura das operações.